Empresas brasileiras que integram projetos internacionais de inovação em parceria com outros países do Brics já podem solicitar apoio financeiro da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A Seleção Pública Brics – Cooperação Multilateral em Inovação vai apoiar o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores com potencial de inserção no mercado. O prazo para envio das propostas segue até 14 de agosto.
Os recursos serão destinados à execução da etapa brasileira dos projetos já aprovados na fase internacional da chamada. Cada proposta poderá solicitar de R$ 1,5 milhão a R$ 3 milhões, conforme o porte da empresa. Micro, pequenas e médias empresas de menor porte poderão pleitear até R$ 2,2 milhões, enquanto médias empresas II e grandes empresas poderão solicitar até R$ 3 milhões. Os projetos poderão ser executados por até 36 meses.
A seleção utiliza a modalidade de subvenção econômica, em que os recursos não precisam ser devolvidos, desde que todas as condições previstas no edital sejam cumpridas. Em contrapartida, as empresas participantes deverão investir recursos próprios no projeto, em percentuais que variam de 5% a 50%, conforme o porte empresarial.
O objetivo é fortalecer a cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação entre empresas dos países do Brics, estimulando a criação de soluções tecnológicas desenvolvidas de forma conjunta e com potencial de comercialização em mercados nacionais e internacionais.
Os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Como funciona a seleção
A seleção ocorre em duas etapas complementares. A primeira é a fase internacional, quando os consórcios formados por empresas dos países participantes do Programa de Cooperação Multilateral em Inovação dos BRICS passaram pela avaliação das respectivas agências de fomento. Apenas as propostas aprovadas nesse processo seguem para a análise no Brasil.
A segunda fase é conduzida pela Finep e contempla exclusivamente a participação das empresas brasileiras integrantes desses consórcios. Nela, a financiadora analisa apenas as atividades previstas para execução no país, enquanto os parceiros estrangeiros contam com o apoio das instituições responsáveis pelo financiamento em seus respectivos países. Dessa forma, a aprovação internacional constitui requisito para participação, mas não assegura, por si só, a contratação dos recursos.
Quem pode participar
A seleção é destinada exclusivamente às empresas brasileiras que integram consórcios internacionais previamente aprovados na chamada dos BRICS. Para participar, as empresas devem ter sede e administração no Brasil, exercer atividade econômica organizada, possuir objeto social compatível com o projeto e manter no país a principal atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionada à proposta.
Não podem participar associações, fundações, cooperativas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais ou empresas estrangeiras. O edital também exige que a composição do consórcio permaneça a mesma aprovada na fase internacional, uma vez que alterações de parceiros ou inconsistências entre as propostas internacional e nacional podem levar à eliminação da proposta.
Os projetos devem ser desenvolvidos em cooperação entre, no mínimo, uma empresa brasileira e uma empresa de outro país participante da chamada — China, Egito, Índia, Irã, Rússia ou África do Sul —, podendo envolver mais de dois parceiros. O edital estabelece ainda que cada país responda por pelo menos 30% do orçamento total do projeto, com definição clara das atividades, responsabilidades e investimentos de cada integrante do consórcio.
Envio e avaliação das propostas
As propostas deverão ser enviadas exclusivamente pela Plataforma da Finep, em português, detalhando a participação da empresa brasileira no projeto aprovado internacionalmente e acompanhadas do Joint Application Form correspondente. Também será necessário apresentar a documentação exigida pelo edital e um vídeo de até dez minutos sobre a inovação, a capacidade técnica da empresa e a infraestrutura disponível para execução do projeto.
A análise das propostas considera, entre outros aspectos:
- elegibilidade e documentação da empresa
- grau de inovação e risco tecnológico
- consistência técnica e qualificação da equipe
- potencial de internacionalização e impactos do projeto
Os projetos devem apresentar inovação tecnológica com potencial de mercado e poderão incluir atividades como desenvolvimento de produtos, processos ou serviços, prototipagem, testes, certificações e proteção da propriedade intelectual.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Governo Federal.
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