Texto isenta de IPI algumas bebidas alcoólicas; medida não contempla cervejas nem vinhos
O Projeto de Lei 3137/21 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para fabricação na Zona Franca de Manaus, a produção de uma série de bebidas alcoólicas, a fim de estimular a elaboração de produtos à base de insumos regionais, como açaí e cupuaçu.
Entrariam na lista de produtos isentos, entre outros, bebidas fermentadas como vermutes, sidra e hidromel, misturas de bebidas fermentadas, além de aguardentes e licores. Cervejas e vinhos não seriam contemplados.
A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Decreto-Lei 1.593/77, para modificar os produtos excluídos da isenção, como as bebidas alcoólicas.
Capitão Alberto Neto reconhece que o sentido da exclusão desses produtos do benefício esteja ligado à saúde, visto que têm em sua composição substância que causa dependência. Por outro lado, o parlamentar defende a otimização das exceções, a fim de incentivar a bioeconomia.
“Haverá estímulo para a extração e a manufatura de insumos extrativos e agrícolas, o que induzirá a base estrutural da cadeia de insumos regionais na Amazônia Ocidental”, acredita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias