No ‘apagar das luzes’, portaria surpreende empresas de bens de informática da ZFM

(Foto: Reprodução)
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Empresas beneficiadas pela Lei de Informática do Polo Industrial de Manaus foram surpreendidas com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18), da portaria ME/Suframa no 9.835, de 17 de novembro de 2022.

A publicação modificaria substancialmente os investimentos realizados pelas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental e estado do Amapá, com critérios bastante distintos dos utilizados em outras regiões do país, dizem empresários ouvidos pelo RealTime1, e que desta forma impactaria em mais de 172 mil empregos diretos e indiretos.

Dentre os pontos críticos da portaria, empresários destacam as disposições que impediriam as empresas de fazerem inovações em seus próprios produtos, algo incomum no Brasil e no cenário mundial.

Além disso, com a Portaria, a Suframa teria elaborado critérios rígidos para capacitar novos profissionais em tecnologias necessárias para o mercado e que atualmente são escassas.

Segundo fontes, isto pode impactar investimentos em universidades públicas, que têm um papel fundamental na formação profissional e na realização de pesquisas.

Empresários garantem que não existe na legislação nacional, nenhuma norma ou metodologia com rigidez semelhante as que a Suframa passa a exigir.

Especialistas do segmento dizem que a decisão pode causar prejuízos ao modelo ZFM, uma vez que se torna mais atrativo para as empresas do segmento de tecnologia optarem por se instalar em outras regiões do país a permanecer na região amazônica.

O cenário é preocupante

As empresas que produzem bens de informática ainda investem em formação e capacitação profissional na Amazônia Ocidental e estado do Amapá, que hoje possui cerca de mil vagas abertas para o mercado de tecnologia da informação e comunicação, sendo esses empregos de alta qualificação.

A mão-de-obra paga pela lei de informática absorve, atualmente, cerca de R$ 1,2 bilhão em custo.

Esse valor retorna para a economia regional que, conforme estudo da Deloitte sobre impacto dos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no Brasil, para cada emprego gerado nos ICTs, outros 21,6 empregos são gerados de forma indireta ou induzida.

Dentre os postos de trabalho que estariam em risco, estão cerca de 8 mil empregos de pessoas com formações altamente qualificadas que desenvolvem, em sua maioria, software embarcados em produtos fabricados pelas empresas de bens de informática da ZFM.

As empresas beneficiárias da Lei de Informática, legislação criada com o objetivo de modernizar a indústria de bens de informática, investem valores vultosos no desenvolvimento de softwares de seus produtos, tais como smartphones, SmarTVs, tablets, computadores, caixas eletrônicos, entre outros.

Por meio deste tipo de desenvolvimento, trouxeram para o Amazonas tecnologias e competências de ponta existentes em outros países, como Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Desenvolvimento Web, Desenvolvimento de Softwares Embarcados, Desenvolvimento Full Stack, Processamento de Imagem, Visão Computacional, dentre outros.

A análise dos empresários é de que a Suframa, com esta portaria, “não contribui com o fortalecimento do ecossistema de informática na região. Pelo contrário compromete sua continuidade.”

Apelo para revisão

Quem atua no segmento entende que ‘há necessidade de uma revisão da Portaria, por parte da Suframa e do Ministério da Economia, para evitar os impactos que o setor e os trabalhadores vão enfrentar”.

Até o fechamento desta matéria, a Suframa não deu declarações sobre a nova Portaria.

*Com informações do site Real Time 1

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