Desarquivado projeto que incentiva produtor a preservar floresta na Amazônia

(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on pinterest
Pinterest

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o desarquivamento de um projeto que trata da concessão de incentivos fiscais e econômicos a produtores rurais da Amazônia Legal que promovam a preservação, a conservação ou a recuperação da cobertura florestal em seus imóveis rurais (PLS 376/2017). O requerimento para o desarquivamento da matéria (RQS 280/2023) foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA) e outros senadores.

De autoria do então senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto altera diversas leis para conceder benefícios aos produtores rurais da região, entre os quais a possibilidade de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e veículos utilitários; e a de abatimento do Imposto de Renda (IR), para pessoas físicas e jurídicas, em razão da aplicação de recursos na recuperação de áreas degradadas. O projeto também prevê o recebimento de compensação financeira pela prestação de serviços ambientais.

Em abril de 2019, a matéria chegou a ser aprovada na Comissão de Reforma Agrária (CRA), sob relatoria de Zequinha Marinho. Conforme previsão regimental, no entanto, o texto foi arquivado ao final da legislatura passada.

Outros desarquivamentos

O Requerimento 280/2023 também desarquivou o projeto que autoriza a criação da Universidade Federal do Xingu (PLS 359/2017). Do então senador Paulo Rocha (PT-PA), o projeto estabelece que a futura universidade terá sede no município de Altamira (PA), que fica a pouco mais de 800 quilômetros de Belém, capital do estado do Pará.

Outro requerimento (RQS 281/2023) de Zequinha Marinho aprovado nesta quarta autoriza o desarquivamento de três matérias. Uma delas institui a Política Nacional de Defesa Agropecuária (PLS 326/2017). Também foram desarquivados o projeto que regulamenta o transporte rodoviário nacional e internacional de cargas, inclusive de produtos perigosos (PLC 75/2018), e o que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PLS 168/2018).

*Com informações do site Agência Senado

EnglishPortuguese
Open chat
Precisa de ajuda?