Curso de requalificação profissional a síndicos e subsíndicos é realizado em Manaus

(Foto: Tiago Souza)
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on pinterest
Pinterest

Com foco na apresentação de novas técnicas de gestão de prédios e condomínios residenciais ou comerciais, o Grupo GI9 promoveu durante os dias 28 e 29 de Setembro, o curso “Reciclagem pós-pandemia”, em um auditório no hotel Intercity, zona Centro-Sul de Manaus.

Destinado a moradores que exercem a função de síndico ou fazem deste posto sua atividade remunerada, as atividades contemplaram temas relacionados ao dia a dia da administração de um condomínio, como legislação tributária e resolução de conflitos com base no regimento interno, entre outros.

De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Síndicos (Conasi), Sérgio Craveiro, Manaus recebeu um evento de grande porte sobre a requalificação profissional de síndicos e subsíndicos. Na opinião de Craveiro, participar de ações valoriza não apenas o síndico, mas o imóvel que ele é gestor.

“Costumo dizer que o síndico tem que trabalhar na parte de valorização imobiliária, e a partir do momento em que há um foco nosso, o condomínio flui naturalmente, com tecnologia e expertise na área. Manaus precisava de um evento dessa natureza e é importante trazer assuntos novos para que os síndicos possam sempre inovar e se renovar”, afirmou.

Facilitador do curso, o CEO do Grupo GI9, Paulo Xavier cita que o curso buscou elevar o nível de conhecimento de síndicos e subsíndicos, além de apresentar aos futuros interessados a ingressar na função a rotina condominial.

Segundo Paulo, a escolha da temática “pós-pandemia” visou elencar os principais desafios desse período e apontar os mecanismos pelos quais essas barreiras foram superadas. Para o CEO, a gestão do síndico deve integrar outros profissionais.

“Nos últimos dois anos, o divisor de águas foi o uso da tecnologia e forma de comunicação com outros profissionais. Para você fazer a gestão de um condomínio existem várias técnicas que você deve saber. Há o administrador, contador, advogado, que fazem dessa gestão bem completa”, menciona.

Uma das inscritas no curso, a síndica Alessandra Romano disse que a participação em atividades de requalificação profissional agrega conhecimento para aprimorar a sua gestão.

No posto desde fevereiro deste ano, ela elenca o uso da tecnologia como uma das principais ferramentas na administração condominial. “Nossa principal desafio enquanto síndico é intermediar problemas e buscar soluções, nós nunca podemos lidar com problema e não trabalhar para resolvê-lo, e usar a tecnologia nesse processo auxilia bastante”.

Gestão profissional

Em um estudo feito pela Associação Brasileira de Síndicos e Subsíndicos Profissionais (Abrassp), estão registrados em uma das duas funções aproximadamente 420 mil pessoas, sendo que deste número, apenas 5,2% exercem desses postos uma atividade profissional e remunerada.

Com pouco mais de 50 síndicos profissionais atuando em Manaus, a principal diferença entre o morador que exerce a função de síndico e o administrador profissional é a forma com a qual lidará com os conflitos do dia a dia condominial, como explica Craveiro.

“O morador que exerce a função de síndico vai fazer a parte voluntária do negócio, vai deixar na mão da administradora, do jurídico as questões do dia a dia. O síndico morador trabalha à noite, então fica uma gestão um pouco afastada e fica uma busca para sanar essa distância. O síndico profissional olha o condomínio como empresa, e trabalha na gestão de contratos, contadores e fala na mesma língua e tratar as coisas com muito mais calma.”

Uma das palestrantes, a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AM) Keyti Carvalho, cita que uma péssima gestão tributária pode acarretar em sanções jurídicas.

“O condomínio em si não tem impostos, mas o ponto-chave está no pagamento dos prestadores de serviços. Muitas pessoas não conhecem sobre a parte tributária e o que implica, mas é necessário se atentar, por exemplo, para retenção na fonte. A partir do momento em que se constitui um CNPJ, deve-se prestar informações a Receita Federal sobre pagamento, serviços e quem o fez. As punições para equívocos no preenchimento desses dados vão desde advertências até sanções judiciais”, contextualizou.

EnglishPortuguese
Open chat
Precisa de ajuda?